A promotoria, especificamente o Ministério Público, PODE SOLICITAR a impugnação de candidaturas, mas a decisão final sobre a impugnação cabe ao Judiciário, ou seja, aos tribunais eleitorais.
O Ministério Público atua como fiscal da lei e pode apresentar ações para contestar candidaturas que não atendam aos requisitos legais ou que estejam envolvidas em irregularidades.
Portanto somente o judiciário que avalia e decide se a candidatura deve ser mantida ou afastada.