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Programa jornalístico da emissora Ativa FM comete crime eleitoral gravíssimo contra o candidato Neto Guerrieri

Alinne Werneck por Alinne Werneck
19 de agosto de 2024
em Notícias
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Programa jornalístico da emissora Ativa FM comete crime eleitoral gravíssimo contra o candidato Neto Guerrieri
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O programa de rádio da emissora Ativa FM, veiculado durante o horário do meio-dia, tem gerado controvérsias ao veicular uma propaganda negativa contra o candidato Neto Guerrieri. Durante a transmissão, os apresentadores afirmaram, com base em informações de um site local, que o Ministério Público havia impugnado a candidatura do candidato, uma declaração que pode ser considerada irresponsável e, criminosa do ponto de vista eleitoral.

É importante ressaltar que, segundo a legislação eleitoral brasileira, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TS

E) a competência para analisar e decidir sobre a elegibilidade de candidatos. O Ministério Público, embora atue como fiscal da lei e possa apresentar denúncias, não possui a autoridade para declarar inelegibilidade. Isso significa que as informações disseminadas durante o programa podem levar a desinformação e confusão entre os eleitores, configurando uma prática que pode ser vista como propaganda negativa e, portanto, prejudicial ao processo eleitoral.

A divulgação de informações falsas ou distorcidas sobre candidatos é uma violação grave das normas eleitorais, podendo resultar em penalidades para os responsáveis pela emissora e pelos apresentadores. O episódio ressalta a importância de uma cobertura jornalística responsável, especialmente em períodos eleitorais, onde a desinformação pode influenciar diretamente a escolha dos eleitores. É fundamental que a população esteja atenta e busque fontes confiáveis para se informar sobre as candidaturas e os processos eleitorais em andamento.

A lei sobre propaganda eleitoral negativa é um componente essencial do sistema eleitoral brasileiro, regulando a forma como os candidatos podem se comunicar durante as campanhas. A propaganda negativa é caracterizada por ataques ou críticas diretas a adversários, visando deslegitimar suas candidaturas ou comprometer sua imagem perante o eleitorado.

Definição
A propaganda eleitoral negativa envolve mensagens que buscam denegrir a imagem de um concorrente, utilizando informações falsas ou distorcidas. Essa prática é considerada antiética e pode prejudicar a integridade do processo democrático. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.504/1997, estabelece regras claras sobre a veiculação desse tipo de propaganda, buscando garantir um ambiente mais saudável e respeitoso durante as campanhas.

Punição
As punições para a propaganda eleitoral negativa podem variar, mas geralmente incluem multas e outras sanções administrativas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão responsável por julgar as infrações relacionadas a campanhas eleitorais. Quando um candidato ou partido é denunciado por propaganda negativa, pode ser convocado a apresentar defesa. Se a denúncia for comprovada, a penalidade pode incluir a suspensão da campanha ou a aplicação de multas que podem ser substanciais.

Além disso, a prática de disseminação de informações falsas, muitas vezes associada à propaganda negativa, é combatida através de ações de monitoramento e combate à desinformação, especialmente nas redes sociais.

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