Um vereador do município de Itagimirim poderá receber duras sanções por uma suposta violação a moralidade administrativa em dois municípios distintos.
A denúncia já foi apresentada a promotora de justiça Mariana Araujo Libório, extremamente agil e atuante em crimes de improbidade, bem como em investigação das mesmas.
Além disto, a denúncia também foi protocolada NA CGU.
Para quem não sabe, a CGU é o órgão que disciplina com ainda mais RIGOR e responsabilidade pela DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO e pelo INCREMENTO DA TRANSPARÊNCIA na gestão, por meio de ações de AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO, CORREIÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO. É uma autentica AGENCIA ANTI CORRUPÇÃO.
Outras pessoas em ITAGIMIRIM também foram denunciadas após a realização do processo seletivo 2024.
Os servidores irregulares, ou que de algum modo não caminhem nas quatro linhas da moralidade administrativa.
Quais as penalidades para a acumulação indevida de cargos públicos?
A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.
De início, deve ser criado um processo administrativo disciplinar – PAD para investigar a potencial prática indevida.
No entanto, antes da abertura do PAD, o servidor deve receber uma notificação para optar por um dos cargos ocupados. Assim, tem até 10 dias para pedir a exoneração de um cargo e responder à notificação.
Caso não faça essa opção, você responderá ao PAD simplificado, que corre de maneira mais rápida porque é considerado um procedimento simples.
Contudo, se não tiver defesa ou as justificativas não forem aceitas, além da demissão no processo administrativo disciplinar, você pode responder por improbidade administrativa.
A improbidade administrativa é uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que causa danos à administração pública.
Assim, se for comprovada a prática de improbidade administrativa, relacionada a acumulação indevida de cargos públicos, o servidor público pode sofrer as seguintes penalidades:
- perda do cargo público
- perda de bens (conforme o caso)
- suspensão temporária dos direitos políticos
- pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário
- proibição de contratação com o Poder Público ou de recebimento de benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios
- ressarcimento de eventuais danos
Portanto, são várias penalidades que podem ser aplicadas nos casos de acumulação indevida de cargos públicos, tendo muitos reflexos negativos em sua vida.
A texto produzido com auxilio do especialista em direito público Drº Agnaldo Bastos.