Em um desdobramento significativo na política de Vitória, o ex-prefeito Neto Guerrieri viu seus caminhos para uma nova candidatura a prefeito se abrirem após a anulação dos efeitos de um decreto de 2018. Com essa decisão, Guerrieri se tornou definitivamente APTO a concorrer, eliminando incertezas que poderiam ter comprometido sua participação nas próximas eleições. O juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados por vereadores da oposição, como Adriano Cardoso e o ex-vereador Paulo Brasil, que tentaram contestar a elegibilidade de Guerrieri.
Por outro lado, a situação do ex-prefeito Robério Oliveira se mostrou drasticamente diferente. Na mesma semana, ele enfrentou uma derrota significativa, resultando em sua manutenção como INELEGÍVEL em todas as esferas. Essa decisão não apenas compromete as aspirações políticas de Robério, mas também fortalece a posição de Neto Guerrieri, que agora pode se concentrar em sua campanha sem os obstáculos que antes se apresentavam.
Esse cenário reflete uma dinâmica acirrada entre os grupos políticos da cidade, onde as disputas eleitorais prometem intensificar-se nas próximas semanas.
Na sentença o juiz eleitoral REJEITA a tese do vereador Adriano Cardoso e do ex vereador Paulo Brasil onde categoricamente afirma que o ex vereador NÃO TEM qualquer relação jurídica de direito material para com a atual casa de leis.
Em suma, afirma o autor que, após a contestação apresentada nos autos pela Câmara de Vereadores, ficou demonstrado que deveras houve violação ao direito de ampla defesa no processo legislativo de rejeição das suas contas de ex-prefeito e, tendo em vista que se candidatou às eleições municipais e o registro da sua candidatura será indeferido pela Justiça Eleitoral, caso a decisão de rejeição de contas do Legislativo, ora tachada de ilegal, não seja judicialmente suspensa, reitera pedido de tutela de urgência, no sentido de suspender os efeitos da decisão da câmara e, por efeito consequente, do Decreto legislativo n. 12/2018.
Com efeito, sem prejuízo de um exame mais aprofundado das provas até então
produzidas e das que possam surgir na fase instrutória, exsurge que o autor não foi pessoalmente
notificado da abertura do processo que culminou com a rejeição das suas contas de prefeito, não foi
cientificado da data de realização da sessão cameral feita pelo Legislativo de Eunápolis-BA, nem
tampouco foi notificado da decisão final que de rejeição das contas.
Há, ainda, fundada dúvida sobre a legitimidade da forma usada pelo Legislativo para
notificar o demandante, inclusive com acusações feitas por terceiros estranhos à lide de que houve
contrafação de documentos.
Ainda que se admita que houve tentativas de notificação pessoal infrutíferas e, por
isso, realizou-se notificação por edital, verifica-se que o Legislativo não esgotou todas as possibilidades de
encontrar o demandante para notificá-lo pessoalmente nem tampouco cuidou de nomear um curador especial
que pudesse atendê-lo durante o julgamento das suas contas que acabou acontecendo à sua revelia,
violando o direito de ampla defesa do promovente.