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TJ-BA mantém autorização para II Feira de Agricultura de Eunápolis e barra tentativa de suspensão pela prefeitura

Alinne Werneck por Alinne Werneck
24 de maio de 2025
em Notícias
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TJ-BA mantém autorização para II Feira de Agricultura de Eunápolis e barra tentativa de suspensão pela prefeitura
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Decisão do plantão judiciário considerou risco de prejuízo social e financeiro maior que as alegações municipais; evento segue com programação normal

 

Salvador, 24 de maio de 2025– Em decisão rápida e unânime, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, na noite deste sábado (24), a autorização judicial para a realização da II Feira de Agricultura de Eunápolis, rejeitando o pedido de suspensão feito pelo Município de Eunápolis às vésperas do evento. A decisão, proferida pelo plantão judiciário, gerou repercussão imediata nos âmbitos político e jurídico, uma vez que a prefeitura tentou impedir a feira horas antes de seu início, alegando riscos à ordem pública e irregularidades.

A Paradise Eventos, organizadora do evento, já havia obtido uma liminar em Mandado de Segurança após a prefeitura negar a autorização. A empresa argumentou que cumpriu todas as exigências administrativas e que a feira contava com recursos estaduais e ações sociais, beneficiando produtores rurais e a economia local. Já o Município, em um recurso de última hora, alegou que o evento causaria transtornos a hospitais e órgãos públicos próximos, além de supostos danos ambientais.

Falha na argumentação municipal

O relator do caso, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, analisou o recurso da prefeitura com base nos critérios do “fumus boni iuris” (aparência de bom direito) e “periculum in mora” (risco de demora), previstos no art. 1.019 do CPC. Em sua decisão, ele destacou:

1. **Iminência do evento** – Cancelá-lo causaria prejuízos irreparáveis a expositores, patrocinadores e ao erário público;  

2. **Ausência de provas concretas** – O Município não demonstrou os supostos riscos à ordem pública;  

3. **Cumprimento das regras** – A organizadora atendeu a todas as exigências administrativas;  

4. **Dispensa de licenciamento ambiental** – O Decreto Municipal 4.448/2013 isenta eventos desse tipo do requisito;  

5. **Separação de Poderes** – O Judiciário pode intervir quando há ilegalidades na gestão pública.  

O desembargador ainda advertiu a prefeitura sobre possíveis sanções por recursos infundados, reforçando que a decisão priorizou o interesse público e a segurança jurídica.

 

Repercussão política e jurídica

A decisão expôs a fragilidade dos argumentos municipais e reacendeu o debate sobre a boa-fé administrativa. Enquanto o governo estadual e entidades do agronegócio comemoraram a manutenção do evento, setores ligados à prefeitura criticaram a intervenção judicial.

A II Feira de Agricultura de Eunápolis segue conforme programado, consolidando-se como um importante evento econômico e social para a região. A decisão do TJ-BA, além de assegurar sua realização, reforça o papel do Judiciário como garantidor de direitos e fiscalizador de abusos do poder público.

Com colaboração da assessoria jurídica do TJ-BA

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