O direito à liberdade de expressão, uma garantia constitucional, encontra limites no direito à honra de terceiros. O conceito aplicado fora da internet também é aplicado nas redes, ou seja, aquele que causar danos à imagem, imputar fatos ofensivos ou injuriar alguém, poderá ser responsabilizado pelos danos morais causados em ação indenizatória própria na esfera cível. Além disso, eventualmente, estes atos também poderão ser caracterizados como crime.
O assunto vem sendo objeto de inúmeras ações no Poder Judiciário, já que as redes sociais se tornaram parte essencial da rotina do cidadão e discussões acaloradas são travadas nas redes.
Neste período pré eleitoral, seguramente é a fase em que o judiciário mais recebe ações e queixas crime, tudo isto se dá pelo fato de que muita gente não sabe respeitar o contraditório e tenta fazer com que sua verdade seja total e absoluta. Seu candidato se torna um “deus” e quem ousar atingi-lo lodo receberá injurias, ofensas, e até ameaças.
Tais pessoas precisam ter em mente que tudo que se escreve nas redes sociais MESMO QUE SEJA DELETADO continua por um tempo em “fase oculta” e que a policia civil pode enquadrar o autor do fato a qualquer momento, em seguida ações judiciais são aplicadas em face do agressor.
No inicio da semana, um vídeo circulou nas redes sociais com a imagem de um vereador de Eunápolis onde o mesmo foi motivo de chacota e ofensas. Todo homem público está sujeito a criticas e cobranças, mas, nenhuma delas deve ferir a honra ou desprestigiar os familiares da pessoa em questão. Além disso, um vereador é uma autoridade do município e o respeito deve ser de acordo com o cargo exercido, e não como a mente leiga de muitos possa concluir.
O uso indevido da imagem de outrem sem devida autorização e para finalidades escusas é um crime previsto em lei, passível de multa e prisão. Mas, ainda assim, alguns parecem desconsiderar o fato e agem como se nada pudesse os atingir.