A Rádio Nova FM não o seu radialista Anaildo Colônia foi condenado a pagar R$ 6 mil reais de indenização por danos morais por agredir a honra e a integridade da jornalista Alinne Werneck, ao afirmar que a mesma possuía um caráter duvidoso e que sequer era diplomada como jornalista.
Na ação, a jornalista alega que Anaildo Colônia utilizava a rádio Nova FM para praticar crimes inescrupulosos contra a mesma e sempre por motivações políticas. Vale ressaltar que o radialista também foi condenado por afirmar que a mesma jornalista em questão havia subtraído itens de uma gigante farmacêutica (Indiana) além de alegar que houve outros eventos semelhantes no comércio local.
Ao julgar o pedido de indenização por danos morais, o juiz Benedito Costa, do Juizado Especial Cível de Eunápolis (BA), concluiu que as publicações ofenderam a honra e a imagem da jornalista. E que o radialista exacerbou a liberdade de imprensa com um palaque difamatório. Na fundamentação, o magistrado relembrou que “não se exige de matéria jornalística o refino da linguagem técnica que o mundo jurídico impõe, mas a alteração da narrativa descrita no boletim de ocorrência para acrescentar fatos criminosos ali não constantes ou narrados por qualquer pessoa torna a matéria inverídica e com potencial para lesionar a honra e imagem de pessoa referida.”
Assim, o juiz condenou a rádio e o radialista Anaildo Colônia a pagar à autora o valor de 6 mil como compensação pelos danos morais. Ainda, a Nova FM terá que publicar, com o mesmo destaque conferido à publicação indevida, o inteiro teor da sentença no jornal impresso e em seu sítio eletrônico – no prazo de até 10 dias, contados do trânsito em julgado.