A prática de descontar os empréstimos consignados dos servidores públicos e não repassar o valor ao banco é uma situação preocupante e ilegal. Infelizmente, casos como esse têm sido relatados em
É importante ressaltar que o desconto consignado ocorre quando o valor do empréstimo é descontado diretamente do salário do servidor público, antes mesmo de ser depositado em sua conta bancária. Esse procedimento é regulamentado por lei e visa facilitar o acesso ao crédito para os servidores.
No entanto, quando a prefeitura realiza o desconto consignado e não repassa o valor ao banco, ela está cometendo uma irregularidade grave. Essa prática configura apropriação indébita, caracterizada pelo ato de reter um valor que pertence a outra pessoa, no caso, o banco.
Caso você seja servidor público e esteja passando por essa situação, é importante buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.
Espera-se que as autoridades competentes investiguem essas denúncias e tomem as medidas necessárias para coibir essa prática ilegal. Afinal, é responsabilidade do poder público zelar pela integridade e pelos direitos dos servidores e garantir que as leis sejam cumpridas.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.