O Planalto sancionou a Lei 13.987/20, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública cujas aulas foram suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.
Pais e responsáveis dos alunos de zero a 17 anos matriculados na educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e ensino através dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Contudo, de maneira vergonhosa a prefeitura de Eunápolis não fez a distribuição da merenda escolar para os alunos matriculados na rede pública de ensino, e nas creches (CEMEI’s) mesmo sendo conhecedora da lei que assegura a entrega da merenda escolar, a Prefeita Cordélia Torres até o momento nem sequer tem uma previsão de quando começará a entregar os alimentos aos alunos que em sua maioria estão passando fome. O valor arrecadado até o momento é de R$ 903.753,60 (QUASE 1 MILHÃO DE REAIS).
A lei assegura que a verba continuará sendo repassada pela União a estados, municípios para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados.
“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”.