O conselho de desembargadores da 4° turma recursal rejeitou com decisão unânime o recurso apresentado por Brandli Chaves Nascimento, que é ré por calunia e difamação.
No entendimento dos desembargadores, as ofensas proferidas por Brandli Chaves, ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, e feriram de forma gravíssima a honra da vítima, que trata-se da jornalista Alinne Werneck, comentarista da radio Ativa FM.
Deste modo, o magistrados mantém a condenação em primeira instância, e acrescenta os valores das custas processuais e honorários advocatícios.
A jornalista afirma que esta vitória deve ser o incentivo para outras pessoas que possam vir a ser vítimas de crimes tais como estes.