Não é segredo que a administração municipal não transmite confiança em suas promessas, ações e ate mesmo quando anuncia algo que seja benéfico à população. Muitos foram os motivos para que um grande contingente populacional desacreditasse que a prefeita de Eunápolis de fato sabia o que estava prometendo em 2020 ou se seguia apenas um roteiro preparado em detrimento das suas consecutivas derrotas eleitorais.
Fato é que a prefeita Cordélia passou longe de ser metade do que muitos esperavam, não se sabe se por uma equipe técnica ruim, ou se por inerente incompetência da prefeita. Onde, nem mesmo as boas peças que compõem sua gestão estejam logrando êxito.
Dentre as pessoas competentes e poderia tranquilamente citar, Sandro Lopes, Pamela Dadalto, Diego (VIEP), dentre outros nomes fantásticos. Porém, naturalmente há aqueles ferros na engrenagem da administração, e para a surpresa de zero pessoas, a maioria são os próprios parentes da prefeita.
No que pese ao processo seletivo, muitos servidores estão descontentes e desconfiados das conversas que se ouve nos bastidores, conversas a boca miúda, e na noite da última quinta-feira (23) um erro grotesco no diário oficial onde a gestora, possivelmente sequer tenha lido o decreto, onde publicou que o resultado seria protocolado no dia 01/11 uma vez que estamos em 24/11 e o processo seletivo foi iniciado há dias atras.
Não importa o tamanho do erro, seja ele micro ou macro, a imprensa, servidores, ministério público estarão alerta para qualquer intento em viciar o certame para beneficiar pessoas já pré-escolhidas, fato que temos certeza que a gestora não fará, pois, sendo ela bacharel em direito, e conhecedora da lei, ela sabe que isto poderia antecipar a sua queda da gestão.
Cordélia é inteligente, ela não dará munição para ter o seu certame triturado pelo Ministério Público, na pessoa das promotoras Catarina e Mariana Libório. Onde obviamente o candidato que de modo suspeito se beneficiou será fatidicamente eliminado.
O nosso jornalismo estará atento a todos os critérios que forem utilizados para eliminação de candidatos, e obvio, esperamos que a justificativa seja pautada nas quatro linhas da lei, e da moralidade administrativa. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular processo seletivo com indícios de irregularidade e realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF).
A promotora Mariana Libório, afirma: “ O processo seletivo é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização municipal, sendo inaceitável qualquer vezo de injustiça ou direcionamento, sendo passível de NULIDADE caso ocorra sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade”.