A pejotização, também conhecida como “contratação como pessoa jurídica”, refere-se à prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de contratá-lo como funcionário com carteira assinada.
Em muitos países, incluindo o Brasil, a pejotização não é considerada crime em si. No entanto, é importante ressaltar que a prática pode ser considerada irregular e ilegal se utilizada como forma de burlar direitos trabalhistas e previdenciários, ou seja, se for utilizada para negar ao trabalhador os direitos e benefícios garantidos pela legislação.
A legislação trabalhista brasileira estabelece critérios para diferenciar um trabalhador autônomo de um empregado. Caso a relação de trabalho preencha os requisitos para caracterizar uma relação de emprego, é obrigatório o registro em carteira e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do empregador.
A pejotização pode ser considerada ilegal quando há uma relação de subordinação, exclusividade de prestação de serviços, habitualidade, pessoalidade, entre outros critérios que caracterizam a relação de emprego, mas a contratação é feita como PJ para evitar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Nesse sentido, é fundamental que as empresas e os trabalhadores estejam cientes das regras e legislações trabalhistas vigentes em seu país e sigam as determinações legais. Em caso de dúvidas ou situações que possam caracterizar a pejotização irregular, é recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade da situação e proteger os direitos dos trabalhadores envolvidos.