Durante às eleições que se aproximam; os ânimos se aguçam. Os ataques virão, fora e dentro da propaganda eleitoral, inclusive, e, principalmente, nas redes sociais.
Há uma linha muito tênue, entre os limites dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, do CP, respectivamente, Calúnia, Difamação e Injúria, com o crime previsto no § 2º, do art. 220, da CRFB, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, que assim dispõe: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de expressão também está prevista no artigo 5º, X, da CRFB. Por outro lado, não se pode usar a liberdade de expressão para caluniar, injuriar, difamar, fazer apologia ao crime, ameaçar, incitar prática de discriminação. O terreno fértil no momento em que se vive é rede mundial de computadores, que por meio de suas redes sociais, quando indivíduos propagam informações rápidas, sem o seu propagador, ou o repassador, se preocupar com a fonte.
Uma sociedade vive sob o crivo de normas e regras, que buscam regular e intervir nos conflitos. Viver em sociedade é fazer um contrato para possibilitar a convivência em grupo.
A liberdade de expressão tem seus limites; não é absoluta (Supremo Tribunal Federal no HC 82.424/RS)
Depreende-se da jurisprudência do STF que ninguém poderá invocar a liberdade de expressão com o fim de legitimar, por exemplo, discursos racistas, homofóbicos ou de intolerância religiosa.
A liberdade de expressão consiste na garantia de livre manifestação, na proteção jurídica de um espaço para que cada indivíduo possa se exprimir socialmente e no direito de se pronunciar ou de se manifestar de qualquer outra forma. Contudo, sem atingir a dignidade ou o decoro de qualquer indivíduo, grupo, raça, etc.
Cada indivíduo tem sobre si mesmo a proteção da honra, seja ela objetiva ou subjetiva. Enquanto esta tutela o sentimento que cada um possui sobre as suas respectivas qualidades físicas, morais e intelectuais, a honra objetiva consiste numa visão externa, da sociedade, sobre as qualidades de determinado indivíduo, ou seja, a reputação do sujeito no seio social. Palavras soltadas ao vento, direcionadas a pessoa certa e determinada, maculam a honra de qualquer indivíduo, seja sobre quão suas qualidades, enquanto pessoa humana, seja aquela direcionada à atividade profissional do ofendido.
Já proferir palavras ofensivas a pessoa certa e determinada que maculam a sua reputação, muito comum nas redes sociais, pouco importando se os fatos imputados são verdadeiros ou falso, mas, pelos simples fatos de denigrir o seu prestígio (conceito no grupo, na sociedade), comete crime de difamação ( CP, art. 139), com penas de detenção de três (03) meses e um (01) ano, e multa.