A presidente da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo André, Andréa Tartuce, anunciou nesta terça-feira (21), nas redes sociais, a destituição do cargo do presidente da comissão de Direitos dos Refugiados e Imigrantes da subseção, Alberto Carlos Dias. Em nota divulgada na imprensa, Dias havia declarado apoio ao desembargador do TJ de São Paulo Eduardo Siqueira, que rasgou uma multa e humilhou o guarda que o advertiu após ser flagrado sem máscara de proteção em Santos, no litoral paulista.
Segundo Dias, a imprensa “usou de sensacionalismo” ao divulgar o episódio. “A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário”, afirmou o advogado.
Para Dias, o desembargador “ficou assustado” com a abordagem dos guardas municipais de Santos e tentou resolver o problema ligando ao superior dos GCMs. Imagens da abordagem mostraram o desembargador chamando um dos guardas que o abordou de “analfabeto”.
OAB Santo André divulga nota de repúdio à manifestação inapropriada de comissão — Foto: Reprodução
A presidente da subseção da OAB de Santo André informou nas redes sociais, porém, que não cabe à entidade se manifestar sobre o ocorrido e que o tema em debate “não guarda referência com a comissão” de Refugiados e de Imigrantes, a qual Dias usou para se manifestar sobre o caso em Santos.
Andréia Tartuce disse ainda que a manifestação da comissão, usando os meios de comunicação oficias da entidade, foi “inapropriada” e não autorizada pela OAB.
Veja a nota da Presidente da 38ª Subseção da OAB Santo André sobre o caso:
“A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:
1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;
2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andréa TartucePresidente da OAB de Santo André”
Veja a nota do presidente da comissão de Refugiados apoiando o desembargador:
“A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A ligação ao Inspetor-Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual? A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura. Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes”
Nota de arrependimento
Em nova nota, Alberto Carlos Dias afirmou que o apoio que manifestou ao desembargador é pessoal, e não expressa a opinião da OAB Santo André.
“Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados”, alegou.
Segundo Dias, a OAB Santo André não tem relação com a sua opinião sobre o magistrado.
“Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.”
Leia a nota:
Nota de retratação à nota de apoio ao desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic] divulgada no dia 20 de julho de 2020.
Eu, Alberto Carlos Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes, da Subseção de Santo André, venho publicamente através desta, me retratar a respeito da nota de apoio ao Desembargador Eduardo Almeida Prado de Rocha Lima [sic], veiculado no dia 20 de julho de 2020 em minha página pessoal do Facebook, pois a opinião lançada é de caráter personalíssimo e não expressa de nenhuma maneira a opinião da OAB-SP, subseção Santo André.
Muito embora a nota de apoio divulgada no Facebook, não tenha ostentado a logomarca da OAB-SP, Subseção Santo André, algumas pessoas imbuídas de má-fé, utilizaram do texto para atribuir a opinião por mim exclusivamente exarada à referida casa democrática, causando-lhes dissabores injustificados.
A OAB Santo André não participou em nenhum momento da opinião por mim proferida. Trata-se tão-somente da minha percepção.
Sou humano e consciente, o suficiente, para reconhecer onde errei e me excedi, por isso lamento pelo equívoco cometido e destacando na presente nota de retratação, meu sincero e humilde pedido de desculpas à OAB-SP, subseção de Santo André.
Santo André, 21 de julho de 2020.
Alberto Carlos Dias
Esta notícia conta com informações do G1, ConJur e Jusdecisum