A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras para monitorar transações financeiras, incluindo aquelas realizadas via Pix. Instituições financeiras e operadoras de pagamento são agora obrigadas a reportar semestralmente ao sistema e-Financeira todas as movimentações que excedam R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas.
É importante destacar que essa medida não implica na criação de novos impostos ou tributos sobre o uso do Pix. O objetivo principal é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
As informações coletadas serão utilizadas para aprimorar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que podem levar o contribuinte à malha fina.
Portanto, se você realizar transações via Pix que, somadas, ultrapassem R$ 5 mil em um mês, essas movimentações serão reportadas à Receita Federal. Contudo, isso não significa que haverá cobrança adicional de impostos sobre essas transações; trata-se apenas de uma medida de monitoramento para garantir maior transparência e conformidade fiscal.