O vendedor de uma loja de autopeças, Anderson Brito Alves, enfrentará sérias consequências legais após o Ministério Público acatar uma denúncia por crimes de stalking, ameaça e difamação. A decisão reflete um esforço crescente das autoridades em combater comportamentos abusivos e garantir a segurança online, destacando que a internet não é uma “terra sem lei”.
Anderson é acusado de stalking, um crime definido como perseguição que pode resultar em pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A Lei 14.132/2021, que incluiu o crime de stalking no Código Penal, prevê penas mais severas quando o crime é direcionado a mulheres ou se ocorre na internet.
Além do stalking, ele também enfrenta acusações de difamação, que consiste em imputar a alguém um fato que prejudique sua reputação. De acordo com o Código Penal, o crime de difamação pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa. Se a ofensa for divulgada por meios que facilitem a sua disseminação, como redes sociais, a pena pode ser aumentada em um terço.
O crime de ameaça, que também integra as acusações, é punido com detenção de um a seis meses ou multa, conforme o artigo 147 do Código Penal.
Antes da formalização da denúncia, Anderson teria sido flagrado rindo e se regozijando com as ofensas que proferia em grupos de WhatsApp. Agora, ele terá que responder por suas ações no sistema judicial, onde poderá refletir sobre as consequências de seus atos.
Durante o processo, foi relatado que, ao ser citado, Anderson tentou se passar por outra pessoa, utilizando o nome de “Rafael”. No entanto, a tentativa de enganar as autoridades foi frustrada, pois quem o intimou estava de posse de uma foto que evidenciava sua verdadeira identidade.
Este caso serve como um alerta sobre a responsabilidade que todos têm ao utilizar plataformas digitais. As autoridades reiteram a importância de denunciar comportamentos abusivos, reforçando que a lei se aplica igualmente no mundo virtual e que ações como as de Anderson não serão toleradas.