Resumo da Decisão Judicial:
A Justiça de Eunápolis julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Bahia e determinou que o Município exonere os servidores nomeados para os cargos de Subprocurador Geral e Procurador Adjunto. O juiz entendeu que esses cargos, criados pela Lei Municipal nº 1.241/2021, são inconstitucionais por violarem a exigência de concurso público para funções técnicas e permanentes.
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O QUE ACONTECEU, EM TERMOS SIMPLES?
1. O Município de Eunápolis criou, por lei, 11 cargos comissionados (sem concurso) para funções jurídicas:
5 de Subprocurador Geral
6 de Procurador Adjunto
2. O Ministério Público e a Associação dos Procuradores Municipais (APMESBA) acionaram a Justiça dizendo que essas funções exigem concurso público, pois são atividades técnicas e permanentes — como emitir pareceres, atuar em processos e representar o município.
3. A Justiça concordou: a lei é inconstitucional porque usa cargos comissionados para funções que exigem estabilidade, qualificação e seleção por mérito — via concurso.
4. A decisão manda exonerar todos os nomeados nos próximos 12 meses e proíbe novas nomeações para esses cargos sem concurso.
5. O juiz também determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
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POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
Essa decisão é um marco no combate ao apadrinhamento político na administração pública. A prática de nomear amigos, aliados ou favorecidos para cargos técnicos fere a Constituição Federal, que exige concurso público para garantir igualdade, impessoalidade e moralidade.
O Judiciário deixou claro: não se pode usar cargos comissionados como “atalho” para empregar pessoas de confiança política em funções técnicas.
Conclusão jornalística:
A decisão judicial lança um alerta direto às gestões municipais que insistem em desrespeitar a Constituição em nome de interesses políticos. Eunápolis agora terá de se reorganizar, realizando concurso público para as funções técnicas da Procuradoria. Aos gestores, resta o recado claro: nomear com base na confiança pessoal não pode suprimir o mérito e a legalidade.