Em decisão de primeira instância, o Poder Judiciário condenou a Rádio Nova FM e o comunicador Anaildo Colônia ao pagamento de R$ 7 mil reais à jornalista Alinne Werneck, a título de indenização por danos morais. A sentença reconheceu que declarações ofensivas veiculadas durante programação da emissora ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação à honra da profissional de imprensa.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, a conduta do réu expôs indevidamente a jornalista, atingindo sua imagem profissional em um meio de comunicação de ampla audiência. A decisão enfatiza que o exercício da liberdade de imprensa não pode ser confundido com o direito de ofender, tampouco utilizado como escudo para ataques pessoais.
“A liberdade de expressão não é absoluta, tampouco se presta a acobertar abusos ou agressões verbais que atentem contra a dignidade de terceiros,” afirmou o magistrado na sentença. Ele ainda completou: “Não se pode permitir que o microfone de uma rádio seja usado como instrumento de linchamento moral, principalmente contra uma profissional no exercício legítimo de sua atividade.”
A jornalista Alinne Werneck comentou a decisão com serenidade:
“Nunca foi sobre dinheiro, mas sobre respeito. A Justiça cumpriu seu papel ao mostrar que o microfone não é licença para difamar. Sigo firme na missão de informar com ética, como sempre fiz.”
A sentença ainda destaca que a internet e os meios de comunicação, mesmo quando usados de forma opinativa, não estão fora do alcance da lei. A Justiça reafirma que todo abuso de direito traz consequências legais e que o respeito à dignidade da pessoa deve prevalecer, inclusive — e especialmente — no espaço público da comunicação.