Expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um crime sem ter provas disso caracteriza-se crime de calúnia.
É exatamente os crimes que Vagner Santos Oliveira, servidor público e administrador do bairro Thiago de Melo II responderá ao compartilhar em grupos de WhatsApp informações inverídicas e desmentidas ainda na fase de apuração, sobre um suposto delito praticado por uma jornalista do município de Eunápolis, envolvendo uma rede de farmácias.
Vagner da Peixaria, como é conhecido, não considerou que expor de modo irresponsável a vida íntima, ainda que a denúncia seja pública, porém não sentenciada, pode causar sérios problemas judiciais. No entendimento jurisprudencial, AINDA QUE o fato narrado fosse verídico, divulgá-lo constitui crime de difamação.
Espalhar fake news é crime e pode resultar em prisão. Este é o alerta que a Polícia Civil faz depois da disseminação de notícias falsas ocorridas nos últimos meses, apontando a jornalista Alinne Werneck, como autora de um delito, que mediante análise pericial, não ocorreu, mas, ainda assim, pessoas mal intencionadas decidiram levar adiante a difamação, desconsiderando que poderia custar volumosas indenizações e até mesmo prisão.
O delegado de repressão a furtos, orienta que: “Quem espalhar fake news e for identificado pode responder criminalmente. As tipificações variam entre crimes contra a honra, difamação, calúnia e outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada. Existe, ainda, a contravenção penal de provocar um dano permanente a imagem da vítima, pois uma desinformação é dificilmente confrontada com a mesma intensidade em que foi difundida, É importante deixar claro que quem pratica esse tipo de ato, de espalhar fakes, pode ser responsabilizado e preso, principalmente se a intenção foi desinformar, o que é ainda mais grave. A Polícia Civil tem mecanismos para rastrear, por meio de vestígios digitais, e identificar os autores da prática de desinformação”.
Consoante a Constituição Federal, o primeiro caso acontece quando alguém tem a honra ferida ao ser acusado de um crime que não praticou. Quando uma pessoa é condenada por calúnia, ela pode ser presa por um período de seis meses a dois anos, além de ter que pagar uma multa.
Sobre a difamação, a Constituição Federal, por sua vez, diz que o crime acontece quando a vítima também é acusada de algo que não fez, mas fora da esfera criminal. A intenção nesse caso é prejudicar a imagem do atingido dentro do seu núcleo social. Nessas situações, não é considerado se o ocorrido é verdadeiro ou falso. Para esse tipo de prática, o tempo de reclusão é de três meses a um ano, e também há pagamento de multa previsto.
O advogado criminalista Ricardo Almeida, chama atenção para a possibilidade de o tempo de reclusão ser aumentado por três vezes em crimes como calúnia e difamação na esfera digital. “Existe um aumento triplicado da pena quando (o crime) é através das redes sociais”, assegura.
A jornalista Alinne Werneck, afirma:
Comentários feitos na intenção de macular a minha honra e a dignidade, principalmente em rede social, terão seus autores responsabilizados judicialmente, seja um ou 100. Demorei uma vida para construir um bom nome junto a sociedade, nunca fui processada ou condenada a nada, sei que tudo isto teve viés politico e uma mescla de mau-caratismo, a motivação pouco importa, mas que todos serão citados judicialmente é fato. Uma vez emitida uma mensagem na rede social, não existe mais a possibilidade de ser revertida tal informação, na medida em que qualquer um que passe a ter contato com a referida postagem pode repassá-la, chegando a números infinitos.
Processo nº 0004393-07.2023.8.05.0079
Engraçado a senhora fazer essa matéria.
Tendo em vista as dezenas de ataques contra a minha honra que sua pessoa fez em minhas redes sociais.
Participou de um um linchamento virtual com dezenas de outras pessoas, rindo, debochando enquanto eu sofria ameaças de morte, misoginia e machismo.
Ainda bem que a senhora agora tem ciência em que isso se enquadra.
Sustente em juizo tais acusações!