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Funcionário da prefeitura é flagrado com frasco rotulado com marca de cachaça barata; denuncia foi protocolada no Ministério Público

Alinne Werneck por Alinne Werneck
14 de fevereiro de 2024
em Notícias
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Funcionário da prefeitura é flagrado com frasco rotulado com marca de cachaça barata; denuncia foi protocolada no Ministério Público
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A promotora de justiça DRA Mariana Araújo Libório, recebeu em caráter emergencial a denuncia de que um servidor público estaria supostamente fazendo ingestão de álcool utilizando a camisa com identificação do empregador.

Em tom de deboche, a promotora teve acesso a diversos áudios de WhatsApp onde o servidor público diz: “EU BEBO MINHA CACHAÇA MESMO ONDE EU QUISER, E QUERO VER [SIC] Quem é o satanás que irá me impedir”.

Ainda mais grave do que isto, é a gestora municipal ser administradora do grupo de WhatsApp onde foram acostadas tais provas, e manteve-se silente.

Tendo recebido a denúncia, o retorno do Ministério Público é que:

“O empregado não pode trabalhar embriagado, menos ainda trajando uniforme da empresa ou repartição pública. Entretanto, um processo de demissão por justa causa de empregado que bebeu estando uniformizado tomou repercussão. Sem dúvida que o empregador fornece o uniforme para o uso no trabalho, logo, usar fora do trabalho para situações em que se acometa vexame ao setor público é motivo para justa causa. A prefeitura tem por obrigação abrir um procedimento disciplinar sob pena de responder por improbidade administrativa”.

Em ilhéus um funcionário público bebeu vodca estando uniformizando mesmo fora do ambiente de trabalho, a prova do ato foi uma filmagem, feita pelo próprio empregado, onde ele aparece vestindo o uniforme da prefeitura, bebendo e mencionando o fato de trabalhar no final de semana. Em seguida, o trabalhador compartilhou o vídeo em um grupo de WhatsApp.

É valido reiterar que o proprio servidor confessou em grupo de whatsapp que estava ingerindo cachaça corote.

Ao tomar conhecimento, imediatamente a empresa demitiu o seu funcionário por justa causa. Ele recorreu à Justiça do Trabalho para anular a decisão. O juízo de primeiro grau reconheceu a justa causa como correta.

 

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