O que iniciou em uma discussão acabou virando disputa judicial entre um servidor da administração prisional de Eunápolis e Jornalista da Rádio Cidade FM.
O referido servidor protocolou uma ação indenizatória com intuito de lograr êxito em caso de condenação da jornalista o valor de 10 mil reais, onde, segundo ele foi ferozmente atacado e teve sua honra subjetiva maculada.
Contudo o entendimento judicial não foi este, e analisando as provas acostadas pelo próprio servidor, bem como a testemunha por ele apresentada, não foram suficientes para que o mesmo triunfasse em seu intento.
Para o judiciário, o que ocorreu foi uma discussão mútua, e que não havia indícios de difamação por parte da jornalista.
Sendo assim considerado improcedente.