A população Eunapolitana tem assistido diariamente a exposição salarial e cargo de alguns funcionários públicos da Prefeitura e Câmara Municipal de Eunápolis. Este fato tem causado incomodo e revolta em alguns funcionários públicos que ameaçam até com processos quem divulgar informações que julgam ser privadas; vejamos:
DIVULGAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES NÃO OFENDE AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DIZ A SUPREMA CORTE
Ao verem expostas suas remunerações para qualquer pessoa consultar, os servidores públicos temeram pela sua intimidade. Nada mais justo: Culturalmente, no Brasil, o salário é algo pessoal, e a própria cultura ocidental determina ser um “ato de indelicadeza”, por assim dizer, arguir outrem sobre quanto ele percebe de salários. Um choque cultural foi percebido, e por isso mesmo o impacto foi grande, com as primeiras reações negativas e contrárias à exposição dos salários.
Contudo, em nossa opinião, a divulgação das remunerações é plenamente respaldada pela Lei 12.527 e pelo princípio da publicidade, não havendo qualquer óbice legal, nem o princípio da intimidade. Isto porque a intimidade visa resguardar informações da vida pessoal – e o ocupante de cargo público está ciente de que exerce uma função pública remunerada, de interesse da sociedade, que é quem lhe remunera através do pagamento de impostos e tem, portanto, o direito de saber quanto o governo gasta com seus servidores de forma específica.
DIVULGAÇÃO DE FATOS X FAKE NEWS
No entanto a divulgação inverídica e/ou fantasiosa de valores salariais, cargos, matricula cabe ação judicial pela parte ofendida, bem como multa e prisão para os envolvidos. Também pelo que rege a lei, é crime denominar como “funcionário fantasma” quem está ocupando devidamente um cargo especifico e “no entendimento alheio” a pessoa não trabalha. Para uma afirmação deste porte é necessário que o Ministério Público ajuíze uma ação e identifique os funcionários que não comparecem ao trabalho.
Não cabe apenas multa e prisão para quem cria fake News, a nova lei é clara e afirma em síntese que: Lei 13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral.
Compartilhar deliberadamente informações fantasiosas equivale a criá-las.
FOTO POR: BAHIA DIA DIA.