A movimentação processual que você mencionou está relacionada a uma decisão monocrática do relator no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no âmbito de um Agravo de Instrumento. Vamos esclarecer o que isso significa e por que não implica automaticamente na cassação do mandato do prefeito, apesar do que possa ter sido divulgado na imprensa.
1. O que é um Agravo de Instrumento?
É um recurso utilizado quando uma das partes discorda de uma decisão proferida por um juiz de primeira instância em um processo que ainda está em andamento. No caso, o Ministério Público entrou com esse recurso no TJSP para tentar reverter uma decisão que não lhe favorecia.
2. O que foi decidido?
O Desembargador Relator concedeu parcialmente a antecipação da tutela recursal (espécie de decisão provisória no recurso). Isso significa que ele entendeu haver indícios suficientes para, de forma provisória, suspender os efeitos da decisão do juízo de primeiro grau quanto ao recebimento da denúncia e ao prosseguimento da ação civil pública contra o prefeito.
Entretanto, não há qualquer determinação de afastamento do cargo, perda do mandato ou cassação. A decisão apenas determina o prosseguimento da ação judicial por ato de improbidade administrativa, o que não tem efeito direto ou automático sobre o mandato do prefeito, que só pode ser cassado em situações específicas e após devido processo legal.
3. Por que isso não resulta na cassação imediata?
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a perda da função pública (como o cargo de prefeito) só pode ocorrer:
Após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória (ou seja, quando não cabe mais recurso),
Com observância do contraditório e da ampla defesa,
E apenas se for expressamente determinada pela sentença judicial.
Portanto, o simples recebimento da ação ou uma decisão provisória em um recurso não implica cassação de mandato.
4. Conclusão
A decisão representa um avanço no trâmite de uma ação judicial, mas não é uma condenação. A imprensa, ao sugerir que o prefeito está “cassado” ou “afastado”, incorre em desinformação ou distorção dos fatos. A ação ainda precisa ser julgada em primeiro grau, pode haver recursos, e só depois de condenação definitiva é que poderiam haver consequências como a perda do mandato.