A pejotização, a qual é a prática de um trabalhador se tornar uma pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços, geralmente visando reduzir encargos trabalhistas e fiscais, não é, por si só, um crime. No entanto, ela pode ser considerada uma prática ilegal se usada com a intenção de fraudar a legislação trabalhista.
Em muitos casos, a pejotização é utilizada para evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios, o que pode levar à violação de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando essa prática é utilizada para mascarar uma relação de emprego, ela pode ser contestada judicialmente.
Se um trabalhador é na verdade um empregado, mas está registrado como PJ, ele pode reivindicar seus direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho, e a empresa pode ser responsabilizada por essa irregularidade.
Portanto, a pejotização em si não é um crime, mas sua utilização de forma fraudulenta para evitar obrigações trabalhistas pode levar a consequências legais para as empresas envolvidas. É sempre recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para entender as nuances e implicações dessa prática.
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