O TSE começou a julgar nesta quinta-feira cabe a perda de mandato para o candidato que usa religiosos para pedirem voto nas igrejas, o chamado “abuso de poder religioso”. O julgamento ainda não foi concluído.
Pela atual jurisprudência eleitoral, apenas os atos de abuso de poder econômico e político são consideradas nas ações de investigação judicial eleitoral, as aijes. Essas são as ações que podem levar, eventualmente, à perda de mandato.
O ministro Edson Fachin, relator do caso que discute a proposta, propôs que a partir das eleições deste ano os atos de abuso de poder religioso também sejam considerados nas aijes.
“A adoção de tese prospectiva resguarda a segurança jurídica e, ao mesmo tempo em que reconhece numa sociedade pluralista a legítima presença de vozes religiosas na esfera pública democrática, traduz limites à extorsão do consentimento eleitoral por meio de práticas abusivas do poder religioso”, defendeu.
O ministro Alexandre de Moraes também votou e divergiu em parte de Fachin. “Me preocupa a questão de se colocar uma espécie específica do gênero do ‘abuso do poder religioso’. Qualquer atitude abusiva, sindical, associativa, religiosa, que acabe gerando abuso de poder político deve ser sancionada pelo poder eleitoral”, afirmou Moraes.