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Desembargador do TJ-RJ PROÍBE exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos

Em exibição no Netflix, o "Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo" pode provocar mais danos à sociedade brasileira, que é majoritariamente cristã, do que se for retirado do ar. Com esse entendimento, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, censurou nesta terça-feira (7/1) o programa humorístico.

Alinne Werneck por Alinne Werneck
9 de janeiro de 2020
em Brasil, Entretenimento, Notícias
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Desembargador do TJ-RJ PROÍBE exibição de especial de Natal do Porta dos Fundos
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Em dezembro, a 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido para retirar o programa do ar. Na decisão, a juíza Adriana Moura afirmou que “o Judiciário só pode proibir a publicação, circulação e exibição de manifestações artísticas quando houver a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio”.

“E o ‘Especial de Natal Porta dos Fundos: a primeira tentação de Cristo’ não tem nada disso”, apontou, ressaltando que a obra não fere a liberdade religiosa.

Em plantão judiciário, um desembargador ordenou que o grupo humorístico incluísse no início do filme um aviso de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã.

Mas o relator do caso, Benedicto Abicair, entendeu ser melhor suspender a exibição do especial até que se julgue o mérito do agravo de instrumento da Associação Centro Dom Bosco. Isso por lhe parecer “mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”.

Para o magistrado, o Porta dos Fundos “não foi centrado e comedido” ao se manifestar sobre o especial de Natal nas redes sociais. Na visão de Abicair, o grupo humorístico poderia justificar a sua obra com “dados técnicos”, e não “agindo com agressividade e deboche”.

Como as redes sociais são “incontroláveis”, a Netflix pode ser acessada “por qualquer um, inclusive menores”. “Neste momento, a exibição do especial de Natal pode provocar mais danos do que sua suspensão”, alegou o desembargador, lembrando do atentado cometido à sede do Porta dos Fundos, no último dia 29, na zona sul do Rio.

Vida curta

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio afirmou que a decisão do desembargador do TJ-RJ é um ato de censura e será revertida pelos tribunais superiores.

“[A decisão] É uma barbaridade. Os ares democráticos não admitem a censura”, disse Marco Aurélio ao colunista do jornal O Globo Bernardo Mello Franco.

Liberdade de expressão

A ação foi movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. De acordo com a entidade, na produção, “Jesus é retratado como um homossexual pueril, Maria como uma adúltera desbocada e José como um idiota traído”.

Segundo a instituição, o filme viola a liberdade religiosa e a dignidade da pessoa humana.

A promotora Barbara Salomão Spier enviou um despacho para a 16ª Vara Cível do Rio em que defende a censura da produção do Porta dos Fundos.

No texto, a promotora afirma que “o que é sagrado para um, pode não ser sagrado para o outro, e o respeito deve, portanto, imperar”.

Segundo ela, “fazer troça aos fundamentos da fé cristã, tão cara a grande parte da população brasileira, às vésperas de uma das principais datas do cristianismo, não se sustenta ao argumento da liberdade de expressão”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0083896-72.2019.8.19.0000

Por Sérgio Rodas

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