Foi sancionada a Lei 13.834/19 que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PL 1978/11.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político visando afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para casos de injúria na propaganda eleitoral, ou ofensa à dignidade, ou ao decoro da pessoa.
A liberdade de expressão não flerta com a calúnia, injúria ou difamação.
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