Vários estabelecimentos têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima. Comumente, vemos esta taxa em restaurantes, bares, casas noturnas, barracas de praia. Etc.
Porém, a prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no. 11.886/05.
O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) responsável por ajudar a mediar os conflitos entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços, fiscaliza periodicamente os estabelecimentos e caso seja constatada a cobrança ilegal, realizará a autuação do estabelecimento. O bar ou a casa noturna pode ser multado em valores que variam de R$ 400 e R$ 6 milhões.
Caso a cobrança seja realizada, somente aceite em pagar se o estabelecimento lhe der Nota Fiscal que conste especificamente que o valor cobrado se deve a consumação mínima. É muito importante que isso seja especificado na Nota Fiscal. Com isso, você poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também buscar o ressarcimento da multa, além de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.
COUVERT ARTISTICO E 10% DO GARÇOM, O QUE DIZ A LEI?
Muito se questiona e pouco se sabe sobre a obrigatoriedade (ou não) de se pagar o valor do “cover artístico” e os 10% ao garçom.
Os 10% do serviço de garçom foi regulamentado pela lei da gorjeta (3.419/2017), que entrou em vigor em maio/2017. Esta lei define que a gorjeta é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente ao empregado e também aquilo que a empresa cobra, como serviço ou adicional, para ser destinado aos empregados.
Ou seja, a lei não torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional. Também não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%.
Os consumidores têm o direito à informação prévia, conforme preceitua o art. 6º, III do CDC (Código de Defesa do Consumidor), tais como os dias e horários de apresentações artísticas, o valor cobrado pelo “couvert artístico”, as apresentações precisam ser ao vivo e todas estas informações precisam estar em local visível, como na entrada do estabelecimento, por exemplo.
Que honra ser citada em seu artigo, Alinne Werneck!
Gratidão
Parabéns Cibele!
Você é estudiosa e dedicada!
Merece!