Vereadores podem perder o mandato mesmo após serem empossados. As principais situações que podem levar à perda do mandato de um vereador são:
1. Infidelidade Partidária:
Se o vereador mudar de partido sem justa causa (como fusão ou incorporação do partido, criação de nova legenda, grave discriminação pessoal ou mudança substancial no programa partidário), ele pode perder o mandato.
2. Quebra de Decoro Parlamentar:
Comportamentos que ferem a ética e o decoro podem levar à perda do mandato, como envolvimento em corrupção, insultos graves ou condutas incompatíveis com o cargo.
3. Ausência em Sessões Legislativas:
Se o vereador faltar a um número excessivo de sessões ordinárias consecutivas sem justificativa, o regimento interno da câmara municipal pode determinar a cassação do mandato.
4. Condenação Judicial:
Uma condenação criminal definitiva por crimes como corrupção, improbidade administrativa ou outros que resultem na suspensão dos direitos políticos pode acarretar a perda do mandato.
5. Prática de Atos Ilegais no Exercício do Mandato:
Se comprovado que o vereador utilizou o cargo para obtenção de vantagens pessoais ou cometeu irregularidades graves, ele pode ser cassado por decisão da Câmara Municipal.
6. Renúncia para Evitar Cassação:
Se um vereador renunciar ao mandato para evitar um processo de cassação já em curso, ele ainda pode ser declarado inelegível por até 8 anos, dependendo do caso.
O processo de perda de mandato geralmente envolve uma análise interna na Câmara Municipal, com a instalação de comissões, direito à ampla defesa e votação pelos demais vereadores. Além disso, em algumas situações, o Ministério Público pode intervir para garantir a legalidade do processo.