- Vazar áudios de WhatsApp pode ser crime, dependendo do conteúdo e do contexto. A divulgação não autorizada de conversas privadas pode infringir diversos dispositivos legais no Brasil. Veja os principais enquadramentos jurídicos:
📌 1. Violação de sigilo de correspondência ou comunicação
Art. 151 do Código Penal (CP)
> “Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem, sem autorização.”
Embora originalmente pensado para cartas, o entendimento jurídico atual abrange comunicações digitais (como áudios e mensagens de WhatsApp). Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
📌 2. Divulgação de segredo
Art. 153 do Código Penal (CP)
> “Revelar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento ou correspondência de que é depositário.”
Se a pessoa teve acesso legítimo ao áudio, mas o divulga sem consentimento e com prejuízo à intimidade de alguém, pode responder por esse crime. Pena: detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Se houver dano à honra ou imagem, o crime pode ser agravado.
📌 3. Crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação)
Se o áudio vazado contém ofensas, mentiras ou acusações falsas, ou se a divulgação teve o objetivo de atacar a reputação de alguém, o responsável pode responder por:
Calúnia (art. 138)
Difamação (art. 139)
Injúria (art. 140)
📌 4. Dano moral e indenização cível
Independentemente da esfera penal, o autor da divulgação pode ser processado civilmente por violar a intimidade, vida privada e honra da vítima, com base no:
Art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal
Art. 927 do Código Civil (responsabilidade por ato ilícito)
📌 Exceção: interesse público ou prova de crime
Em algumas situações, o vazamento pode não ser crime, como por exemplo:
Quando a divulgação visa denunciar um crime maior
Quando o conteúdo é de interesse público relevante.
Quando há autorização judicial ou da parte envolvida.
Nesses casos, é preciso cautela e, idealmente, orientação jurídica.