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Crimes virtuais contra jornalista levarão Renato Pereira à Justiça

Alinne Werneck por Alinne Werneck
23 de maio de 2025
em Notícias
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Crimes virtuais contra jornalista levarão Renato Pereira à Justiça
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O indivíduo conhecido como Renato Pereira será formalmente responsabilizado na Justiça por uso indevido de imagem, difamação, injúria e incitação ao ódio, após veicular, em transmissão ao vivo, imagens da jornalista Alinne Werneck, em contexto criminoso e calunioso.

Durante a live publicada em plataforma digital aberta, Renato Pereira expôs imagens da profissional, associando-a – e também à emissora Rede Globo – a supostos crimes, sem qualquer base factual ou comprovação. As declarações foram devidamente registradas e preservadas pela equipe jurídica da emissora, que já está prestando pleno suporte legal à jornalista (embora a mesma já possua sua própria advogada de defesa) e encaminhou representação formal às autoridades.

Renato Pereira é notoriamente conhecido por comportamento agressivo, verbalmente violento, especialmente contra mulheres, e já esteve envolvido em episódios anteriores de igual ou maior gravidade. Em ocasião registrada anteriormente, chegou a exibir partes íntimas de uma mulher em live no YouTube.

A jornalista, que atua publicamente e com transparência em sua profissão, passou a ser alvo de ataques caluniosos, misóginos e reiterados, motivados por ação deliberada de desprestígio à sua imagem pessoal e profissional. Renato Pereira, ao que tudo indica, acredita que o anonimato de seu endereço na internet será suficiente para blindá-lo de responsabilização, o que não se confirmará: os crimes cometidos em ambiente virtual possuem agravantes legais e rastreabilidade plena por meios técnicos e judiciais.

Além do autor principal da transmissão, já foram identificados, via rastreamento de IP, diversos indivíduos que atuaram como compartilhadores, incentivadores e replicadores do conteúdo ofensivo, os quais também serão citados judicialmente e responderão solidariamente pelas condutas.

Cabe destacar que o direito à liberdade de expressão não autoriza ataques à honra, imagem ou dignidade de qualquer cidadão. O ordenamento jurídico brasileiro é claro: difamar, injuriar e caluniar são crimes, mesmo – e especialmente – quando praticados na internet.

A ação movida por Alinne Werneck será acompanhada de pedido de responsabilização penal e indenização por danos morais, e deverá servir de exemplo jurídico contra a cultura de violência digital e o uso criminoso das redes sociais como instrumento de ataque à imprensa, às mulheres e à democracia.

As fotos postadas no Instagram, mesmo em perfil aberto, não podem ser usadas por terceiros de forma a te causar constrangimento, humilhação, difamação ou incitação ao ódio — isso é protegido pela legislação brasileira e por princípios constitucionais.

Aqui estão os fundamentos legais que te protegem:

1. Direito à imagem (Art. 5º, inciso X da Constituição Federal)

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.”
Mesmo que suas fotos estejam em um perfil público, ninguém pode usá-las fora do contexto original de maneira a te expor negativamente ou gerar prejuízos morais.

2. Código Civil (Art. 20)

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

3. Lei de Crimes Cibernéticos (Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014)

Essa lei garante a responsabilização civil e penal de quem utiliza conteúdo da internet para fins ofensivos, incluindo a divulgação indevida de fotos e dados pessoais.

4. Possibilidade de configuração de crimes

Dependendo do uso em que foi feito da sua imagem, a conduta pode ser enquadrada como:

  • Injúria (Art. 140, CP)

  • Difamação (Art. 139, CP)

  • Calúnia (Art. 138, CP)

  • Crime contra a honra em redes sociais

  • Discurso de ódio ou incitação à discriminação (Art. 286, CP e legislação complementar)

  • AS LIVES ESTÃO BAIXADAS, PORÉM AINDA HOSPEDADAS NO SEGUINTE DOMINIO:

    https://www.youtube.com/watch?v=EcVsKoWTQZ8&t=1121s&ab_channel=CanalDoPereiraHajaluz
    https://www.youtube.com/watch?v=8_vMva1bPHU&t=9114s&ab_channel=CanalDoPereiraHajaluz

Alinne Werneck
Representada por: Dra. Elizângela Gemaque de Almeida – Criminalista
23 de maio de 2025

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Crimes virtuais contra jornalista levarão Renato Pereira à Justiça

NOTA OFICIAL – MEDIDAS JUDICIAIS EM CURSO CONTRA RENATO PEREIRA

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