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Liberdade de Imprensa vs. Direito à Imagem e à Privacidade

Alinne Werneck por Alinne Werneck
23 de maio de 2025
em Notícias
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Liberdade de Imprensa vs. Direito à Imagem e à Privacidade
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Garantias constitucionais:

  • Liberdade de imprensa e direito à informação (art. 5º, IX e XIV; art. 220, CF):
    A imprensa tem o direito de informar a população sobre fatos de interesse público, inclusive com uso de imagem e som.

  • Direito à imagem, honra e privacidade (art. 5º, X, CF):
    Toda pessoa tem direito à proteção de sua imagem e honra, inclusive em ambiente profissional.


🎥 2. Gravações em locais privados (como dentro da empresa)

  • Se a gravação ocorre em área interna da empresa, é necessário consentimento do proprietário ou responsável pelo local, salvo em:

    • Flagrante delito;

    • Denúncia de relevante interesse público, como crimes ambientais, irregularidades trabalhistas, corrupção, etc.;

    • Acesso autorizado por força judicial ou por agentes públicos acompanhando a imprensa.


🚨 3. Flagrante de crime ou infração administrativa

  • Em casos de flagrante, prevalece o interesse público. A Justiça reconhece que o direito à informação pode se sobrepor à intimidade ou imagem em nome do bem coletivo (STF, RE 511961).


📌 4. Quando a gravação pode ser considerada ilegal ou abusiva?

A gravação pode ser indevida se:

  • O conteúdo for manipulado ou distorcido (crime contra a honra);

  • A exposição for excessiva e desnecessária;

  • Não houver interesse público claro;

  • O local for estritamente privado e a entrada tiver ocorrido sem autorização legal.


🧑‍⚖️ 5. Jurisprudência relevante

  • STJ, RHC 52.109/SP: É lícita a divulgação de imagem de pessoa em local público, especialmente em flagrante de delito.

  • STF, RE 511961: Em colisão entre liberdade de imprensa e direito à imagem, deve prevalecer o interesse público da informação.


✅ Conclusão

Não, representantes da empresa não têm o direito automático de impedir a gravação pela imprensa em casos de flagrante ou denúncias relevantes, desde que respeitados os limites legais e o interesse público. Contudo, se houver abuso ou exposição indevida, podem buscar reparação civil e até penal.

Se quiser, posso redigir um parecer jurídico ou resposta formal sobre isso.

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