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Há abuso de autoridade ou perseguição na tentativa de embargar a feira da agricultura em Eunápolis?

Alinne Werneck por Alinne Werneck
23 de maio de 2025
em Notícias
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Há abuso de autoridade ou perseguição na tentativa de embargar a feira da agricultura em Eunápolis?
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Com base na análise jurídica do ofício da Prefeitura de Eunápolis – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMABS), datado de 21 de maio de 2025, seguem as considerações legais e técnicas sobre sua validade, legalidade, e eventuais vícios ou indícios de má-fé ou perseguição:

1. Natureza e Conteúdo do Ofício

O ofício trata-se de uma notificação administrativa preventiva, comunicando ao proprietário de um imóvel que um evento (festa/show) amplamente divulgado na mídia não possui autorização da Secretaria de Meio Ambiente e, portanto, não pode ser realizado, sob pena de:

Multas pecuniárias;

Embargos e interdições;

Responsabilização solidária por danos ambientais.

Localização do imóvel:

O ofício aponta que a área está próxima de:

Hospital Regional;

Justiça do Trabalho;

Área densamente habitada;

Com histórico de reclamações por perturbação sonora.

Há crime, abuso de autoridade ou perseguição?

POSSÍVEIS INDÍCIOS DE EXCESSO OU ABUSO (dependendo do contexto):

  1. Seletividade na fiscalização: Caso outros eventos semelhantes tenham ocorrido sem notificação ou repressão, pode haver indício de tratamento desigual ou perseguição – violando os princípios da isonomia e impessoalidade (CF, art. 5º e art. 37).

  2. Falta de contraditório ou notificação prévia ao organizador do evento: O ofício é dirigido apenas ao proprietário do imóvel, não ao organizador, o que pode configurar falha procedimental.

  3. Tom intimidador ou ameaçador sem abertura para diálogo: A linguagem utilizada é enfática, não oferecendo alternativa de regularização do evento, o que foge do espírito conciliador da administração pública moderna.

 4. Conclusão Jurídica.

O ofício tem aparência de legalidade e está dentro das competências da Prefeitura;

Há fundamentos legítimos para a exigência de autorização ambiental;

Contudo, se houver provas de seletividade, motivação política ou desproporcionalidade, pode-se configurar:

Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019);

Desvio de finalidade administrativa;

Improbidade administrativa (Lei 14.230/2021);

Violação ao direito à livre iniciativa e reunião (CF, art. 5º).

Recomendação

Caso o organizador se sinta prejudicado ou perseguição, recomenda-se:

  1. Protocolar pedido formal de explicações e acesso aos pareceres técnicos;

  2. Solicitar cópias de outros ofícios sobre eventos similares na cidade (para ver se há isonomia);

  3. Representar ao Ministério Público ou Ouvidoria Municipal, se houver indícios de tratamento desigual ou perseguição política.

 

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