Com base na análise jurídica do ofício da Prefeitura de Eunápolis – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMABS), datado de 21 de maio de 2025, seguem as considerações legais e técnicas sobre sua validade, legalidade, e eventuais vícios ou indícios de má-fé ou perseguição:
1. Natureza e Conteúdo do Ofício
O ofício trata-se de uma notificação administrativa preventiva, comunicando ao proprietário de um imóvel que um evento (festa/show) amplamente divulgado na mídia não possui autorização da Secretaria de Meio Ambiente e, portanto, não pode ser realizado, sob pena de:
Multas pecuniárias;
Embargos e interdições;
Responsabilização solidária por danos ambientais.
Localização do imóvel:
O ofício aponta que a área está próxima de:
Hospital Regional;
Justiça do Trabalho;
Área densamente habitada;
Com histórico de reclamações por perturbação sonora.
Há crime, abuso de autoridade ou perseguição?
POSSÍVEIS INDÍCIOS DE EXCESSO OU ABUSO (dependendo do contexto):
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Seletividade na fiscalização: Caso outros eventos semelhantes tenham ocorrido sem notificação ou repressão, pode haver indício de tratamento desigual ou perseguição – violando os princípios da isonomia e impessoalidade (CF, art. 5º e art. 37).
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Falta de contraditório ou notificação prévia ao organizador do evento: O ofício é dirigido apenas ao proprietário do imóvel, não ao organizador, o que pode configurar falha procedimental.
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Tom intimidador ou ameaçador sem abertura para diálogo: A linguagem utilizada é enfática, não oferecendo alternativa de regularização do evento, o que foge do espírito conciliador da administração pública moderna.
4. Conclusão Jurídica.
O ofício tem aparência de legalidade e está dentro das competências da Prefeitura;
Há fundamentos legítimos para a exigência de autorização ambiental;
Contudo, se houver provas de seletividade, motivação política ou desproporcionalidade, pode-se configurar:
Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019);
Desvio de finalidade administrativa;
Improbidade administrativa (Lei 14.230/2021);
Violação ao direito à livre iniciativa e reunião (CF, art. 5º).
Recomendação
Caso o organizador se sinta prejudicado ou perseguição, recomenda-se:
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Protocolar pedido formal de explicações e acesso aos pareceres técnicos;
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Solicitar cópias de outros ofícios sobre eventos similares na cidade (para ver se há isonomia);
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Representar ao Ministério Público ou Ouvidoria Municipal, se houver indícios de tratamento desigual ou perseguição política.