Na ultima quarta-feira (08) a população eunapolitana assistiu com perplexidade a imprensa local noticiar que um ônibus de turismo estava trazendo clandestinamente passageiros vindo do Estado de São Paulo para a Bahia. A empresa de ônibus descumpriu medida sanitária imposta pelo governo do estado que proibia qualquer veiculação de ônibus em trajeto interestadual.
O governador Rui Costa determinou que nenhum ônibus adentre solo baiano, principalmente vindo de estados que infectados pelo novo coronavírus. A medida tem por objetivo achatar a curva de contágio e evitar que o SUS entre em colapso.
Tal empresa cometeu o crime por infringir medida sanitária imposta pela autoridade de saúde do estado da Bahia que determinava que nenhum transporte interestadual possuía autorização para levar ou trazer pessoas de outras localidades, bem como evitar a aglomeração de pessoas tornando-se medidas fundamentais para conter a propagação do vírus.
Pessoas movidas por um sentimento egoísta descumpriram esta medida e incorreram no crime previsto no Art: 268 do CP, que diz: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Ou seja, todas aquelas pessoas que cometeram este crime poderiam ter recebido voz de prisão por qualquer cidadão, inclusive pela Guarda Civil Municipal. A maior parte dos passageiros retornou do estado de SP (Epicentro do novo coronavírus) apenas no intuito de manter aquecido o seu comercio varejista de roupas, realizando compras nesta localidade. O direito de IR E VIR que são direitos fundamentais, porem, não absolutos, possuem limites, inclusive o direito do outro e não ser contaminado pelo vírus por comportamentos egoístas como esses.
Além da empresa de ônibus que foi multada em R$ 10.000 (Dez mil reais) os passageiros também agiram com indisciplina ao descumprir um decreto estadual e não tiveram a prudência e sensatez de preservar nem mesmo a saúde das pessoas que residem com os mesmos. A vida do próximo não vale menos do que o desejo de consumo e enriquecimento de outrem.
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