A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece normas gerais sobre a realização de eleições no Brasil. Um dos aspectos que essa lei aborda é a não proibição da realização de concursos públicos durante o ano eleitoral.
### Possibilidade de Realização de Concursos Públicos
De acordo com a Lei nº 9.504/97, a realização de concursos públicos é, em regra, não proibida no período pós eleitoral, exceto em algumas situações específicas. A lei prevê que os concursos podem ser realizados se já estiverem com o edital publicado antes do início do período eleitoral. Portanto, se um concurso for anunciado e o edital for divulgado antes do período eleitoral, ele poderá ocorrer normalmente.
### Vedações e Permissões
**Vedações:**
1. **Proibição de novos editais:** Durante o período eleitoral, não é permitido a publicação de editais de concursos públicos.
2. **Suspensão de concursos já anunciados:** Se o concurso não teve seu edital publicado antes do início do período eleitoral, ele deve ser suspenso.
3. **Alterações nas regras:** Mudanças nas condições de realização de concursos já anunciados e com edital publicado também são limitadas.
**Permissões:**
1. **Concursos com edital publicado:** Como mencionado anteriormente, se o edital já foi publicado antes do início do período eleitoral, o concurso pode ser realizado normalmente.
2. **Contratações emergenciais:** Em situações de emergência e necessidade de atendimento à população, pode haver a possibilidade de contratações temporárias, mesmo em ano eleitoral, respeitando os limites e as condições legais.
### Considerações Finais
É importante que os órgãos responsáveis pela realização de concursos públicos estejam atentos às normas eleitorais para evitar quaisquer irregularidades. A legislação visa garantir a lisura do processo eleitoral e prevenir que a realização de concursos possa influenciar ou ser influenciada por questões eleitorais. Portanto, é fundamental que tanto candidatos quanto instituições se informem adequadamente sobre as regras vigentes para o período eleitoral.
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Leonardo Torres
OAB/SC 31195