A Secretaria da Segurança Pública informou que não haverá apresentações de presos, assim como a divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas. A decisão foi tomada em cumprimento à Lei13.869/19, de Abuso de Autoridade.
Nos casos de procurados pela Justiça, com mandados de prisão, a a SSP afirma que entende que a divulgação das imagens “atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública”. Assim, a secretaria vai manter ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização das cartas.
Ainda de acordo com a SSP-BA, em breve, uma cartilha produzida pela Corregedoria da pasta estará disponível no portal da órgão, orientando policiais militares e civis sobre os pontos da nova lei, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro.
Eis algumas das ocorrências consideradas crimes de abuso de autoridade segundo o teor da proposta:
- Provas – conseguir por meio ilícito (1 a 4 anos de reclusão);
- Filmagens – divulgar gravação sem relação com as provas (1 a 4 anos de reclusão);
- Prisão – decretar de forma expressamente contrária às situações estipuladas em lei (1 a 4 anos de reclusão);
- Condução coercitiva – utilizar a medida de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (1 a quatro 4 de reclusão);
- Algemas – submeter preso ao uso do equipamento quando estiver claro que não há resistência à prisão (6 meses a 2 anos de reclusão);
- Cela – manter mulheres e homens presos no mesmo local (1 a 4 anos de detenção).
Fonte:BNews