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Você sabe como é fixado a PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Entenda como é feito o calculo

Alinne Werneck por Alinne Werneck
8 de janeiro de 2020
em Notícias
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Você sabe como é fixado a PENSÃO ALIMENTÍCIA?
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Primeiro, esqueçam a ideia de que toda pensão deve ser fixada em 30%, ou que todo mundo deve pagar os famosos “300,00”, isso é MITO! A pensão pode ser fixada em 5%, 10%, 20%, 50% da renda ou salário mínimo. O que define o valor, são 3 itens:

1) POSSIBILIDADE: Qual a renda do papai, quanto ele ganha por mês, qual a real possibilidade financeira dele? Tem mais filhos?

Obs: Lembrando que, mesmo desempregado, o papai terá que pagar pensão alimentícia, e que se ele for autônomo, tem como fazer uma média da renda, quebrando o sigilo bancário, usando piso da categoria, padrão de vida, ostentação, etc. (jeito tem!)

2) NECESSIDADE DE QUEM RECEBE: Muita gente acha que pensão alimentícia é só comida, mas engana-se quem fala isso, e se o seu advogado também confirmou, ele mentiu! Pensão alimentícia engloba tudo, desde moradia (valor do aluguel, IPTU, contas de consumo, água, luz, gás), Educação (despesas escolares, atividades extracurriculares, matrícula, rematrícula, uniforme, materiais, etc), Saúde (plano de saúde, medicamentos, consultas, tratamentos, etc.), Lazer (aquele presentinho pra festinha do colega, o cinema do FDS, aquela viagem que já estavam acostumados, entretenimento e festas dos adolescentes, etc.), e por fim, a Alimentação (entra tudo que se consome).

Depois que você tem um montante (proporcional ao que a criança gasta), você cruza as informações, usando o terceiro item, abaixo.

PROPORCIONALIDADE: Esse talvez seja a balança da razoabilidade. É através da proporção que saberemos qual valor justo à fixar. Um pai que ganha 100 mil mensal, deve pagar uma pensão equiparada (alta), para manter o padrão de vida anterior do menor. O que a maioria dos pais, e advogados que NÃO SÃO DA ÁREA não entendem, é que os filhos “equiparam-se à sócio dos pais no recebimento da pensão”, ou seja, tem que usufruir do conforto que os pais podem oferecer, dentro da proporção.

Obs 1: Mas a mãe tem que pagar metade dos gastos do menor? DEPENDE, ela ganha valor proporcional ao do pai? Eu entendo que a mãe já fica à disposição, mais de 80% do tempo com a criança, minimizando as ofertas de trabalho e dificultando um desempenho equiparado. Desse modo, a mãe auxilia dentro das possibilidades dela, na proporção dos rendimentos.

Obs 2: Tem limite pra pensão? NÃO existe nada que fala sobre limites. Temos pensão de 150,00 mensais, e pensão de 40.000,00 mensais. O que determina o valor é justamente o trinômio acima explicado.

Mas eu li em algum lugar que uma criança não gasta tudo isso na pensão. TUDO BEM! Mas o padrão de vida dos pais deve ser levado em consideração, bem como a extensão do conforto. Vou dar um exemplo básico abaixo:

UM PAI MILIONÁRIO, que anda de carro blindado, seguranças, tem helicóptero, renda milionária, 10 funcionários em casa. Ele tem POSSIBILIDADE de dar um conforto digno ao filho, e não seria razoável, o filho dele se submeter à uma escola inferior à que ele pode proporcionar, ganhando apenas o básico para sobreviver. Reitero, uma das maiores doutrinadoras do Direito, Maria Berenice, em uma das obras aduz que os filhos devem seguir o conforto dos pais, pois equiparam-se à sócios.

Ainda, vale lembrar que a jurisprudência (aquelas decisões que servem pra comprovar que há outros juizes e desembargadores que pensam igual), em sua MAIORIA, confirma o que estou dizendo.

OBSERVAÇÃO MAIS IMPORTANTE: Cada caso é um caso!
Deve-se analisar as situações individualmente, através do seu advogado ou defensor.

A PENSÃO NÃO É FAVOR! É OBRIGAÇÃO!

Tags: pensaoalimenticia
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